Decreto-Lei n.º 43858
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Decreto-Lei n.º 43858
Tendo em vista os votos emitidos pelo conselho universitário da Universidade Técnica de Lisboa e pelo conselho escolar do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos;
Considerando o parecer da comissão prevista no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 35885, de 30 de Setembro de 1946;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
O Instituto Superior de Estudos Ultramarinos é integrado na Universidade Técnica de Lisboa e fica na dependência pedagógica do Ministério da Educação Nacional.
O reitor da Universidade Técnica e o respectivo conselho universitário têm, em relação ao Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, as mesmas atribuições que lhes cabem em relação aos outros estabelecimentos de ensino superior integrados na Universidade Técnica.
O Instituto Superior de Estudos Ultramarinos continua administrativamente dependente do Ministério do Ultramar, com observância do seguinte
a) O director e o pessoal docente que for encargo do orçamento da metrópole serão nomeados por portaria conjunta dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional;
b) O pessoal docente que for encargo dos orçamentos das províncias ultramarinas será nomeado pelo Ministro do Ultramar, com prévia concordância do Ministro da Educação Nacional.
A reforma do plano de estudos e recrutamento do pessoal docente do Instituto será feita por decreto assinado pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.