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173146 PT

Portaria n.º 18666

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18666 1961-08-14

Portaria n.º 18666

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para a Escola de Fuzileiros a seguinte lotação normal

(ver documento original)

Observações

O facto de determinadas funções serem desempenhadas por militares de posto inferior ao indicado na lotação não impede que esta se considere preenchida.

Os primeiros-grumetes poderão ser substituídos por segundos-grumetes até 50 por cento dos números indicados na lotação, de acordo com as conveniências do serviço.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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