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Decreto n.º 43855

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43855 1961-08-11

Decreto n.º 43855

O Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 40225, de 5 de Julho de 1955, estabelece que os vogais do Conselho Legislativo, a eleger por sufrágio directo dos cidadãos inscritos nos cadernos do recenseamento eleitoral, sejam eleitos pelos círculos mencionados no § 2.º do seu artigo 20.º

Considerando, porém, que o distrito do Congo, que conjuntamente com o distrito de Cabinda constituía um daqueles círculos, foi recentemente dividido nos distritos do Zaire e do Uíge e que outro círculo abrange os distritos de Malanje e da Lunda;

Considerando ainda que para uma mais exacta representação de todos os distritos convém conferir-lhes, sem excepção, o carácter de círculos eleitorais para o Conselho Legislativo;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola e ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43855 1961-08-11

O Conselho Legislativo é constituído por 29 vogais, sendo 21 eleitos e 8 nomeados.

Decreto 43855 1961-08-11

...

...

f) Catorze serão eleitos por sufrágio directo dos cidadãos inscritos nos cadernos gerais de recenseamento eleitoral.

...

§ 2.º Os vogais a que se refere a alínea f) do corpo do artigo serão eleitos um por cada um dos seguintes círculos

1.º círculo - Distrito de Cabinda.

2.º círculo - Distrito do Zaire.

3.º círculo - Distrito do Uíge.

4.º círculo - Distrito de Cuanza-Norte.

5.º círculo - Distrito de Luanda.

6.º círculo - Distrito de Malanje.

7.º círculo - Distrito da Lunda.

8.º círculo - Distrito de Cuanza-Sul.

9.º círculo - Distrito de Moxico.

10.º círculo - Distrito de Bié-Cuando-Cubango.

11.º círculo - Distrito de Huambo.

12.º círculo - Distrito de Benguela.

13.º círculo - Distrito da Huíla.

14.º círculo - Distrito de Moçâmedes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Decreto 43855 1961-08-11

O artigo 19.º e a alínea f) e o § 2.º do artigo 20.º do Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 40225, de 5 de Julho de 1955, passam a ter a seguinte redacção

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