Legislator Case Law & Legislation
173121 PT

Decreto n.º 43852

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43852 1961-08-10

Decreto n.º 43852

Tendo em atenção as exposições dirigidas ao Governo por diversas corporações e considerando o próprio interesse das corporações instituídas nesta primeira fase da sua actividade;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43852 1961-08-10

Os presidentes das corporações e os vice-presidentes das secções respectivas podem ser eleitos para dois mandatos consecutivos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José João Gonçalves de Proença.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →