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Portaria n.º 214/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 214/2021 2021-10-20

Portaria n.º 214/2021

de 20 de outubro

Sumário: Altera a Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro, que autorizou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar, no ano de 2021, seis moedas de coleção, de modo a retificar as especificações técnicas da moeda designada «Arte da Laca», com vista a garantir a efetiva correspondência com a descrição vertida no diploma legal.

A Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro, relativa à emissão de seis moedas de coleção comemorativas para 2021 foi publicada na 1.ª série do Diário da República, a 15 de fevereiro de 2021, tendo sido promovida, no âmbito da sua preparação, a competente audição do Banco de Portugal, que se pronunciou favoravelmente.

Com vista a garantir a efetiva correspondência entre as especificações técnicas da moeda designada «Arte da Laca» e a respetiva descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida moeda de coleção, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2021, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da referida portaria, com vista a corrigir a especificação técnica da referida moeda que, na versão com acabamento normal, possui bordo liso.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte

Portaria 214/2021 2021-10-20

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro.

Portaria 214/2021 2021-10-20

Alteração à Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro

O artigo 3.º da Portaria n.º 36/2021, de 15 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

Especificações técnicas

1 - ...

2 - As especificações técnicas das moedas de coleção, de valor facial de (euro) 5, são as seguintes

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado, exceto a moeda a que se refere a alínea e) do artigo 1.º designada 'Arte da Laca', que possui bordo liso;

b) ...

c) ...

3 - ...»

Portaria 214/2021 2021-10-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz, em 15 de outubro de 2021.

114655771

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