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Decreto n.º 43848

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 43848 1961-08-07

Decreto n.º 43848

Atendendo à necessidade de adoptar algumas providências referentes aos liceus das províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Estado da Índia e Macau, e tendo em consideração o que representaram os respectivos governadores;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43848 1961-08-07

É autorizado o governador da província de Cabo Verde a estabelecer a gratificação correspondente ao cargo de reitor do Liceu Nacional da Praia e, bem assim, a rever a do reitor do Liceu Nacional Gil Eanes, do Mindelo, bem como as dos cargos de vice-reitor, secretário, directores de ciclo e de instalações, auxiliares de instalações e chefe do pessoal menor dos dois liceus.

Decreto 43848 1961-08-07

O primeiro provimento do pessoal de secretaria e menor do Liceu Nacional D. João II, de S. Tomé, pode ser efectuado, com dispensa de concurso, em indivíduos nas condições mencionadas na parte final do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42512, de 18 de Setembro de 1959.

Decreto 43848 1961-08-07

É autorizado o governador-geral do Estado da Índia a fixar a gratificação correspondente ao cargo de directora da secção feminina do Liceu Afonso de Albuquerque, de Goa.

Decreto 43848 1961-08-07

É criado, no quadro complementar do Liceu Nacional Infante D. Henrique, de Macau, um lugar de professora de Educação Física.

Decreto 43848 1961-08-07

São autorizados os governadores das províncias de Cabo Verde, Estado da Índia e Macau a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos necessários para suportar os encargos criados pelo presente decreto, servindo de contrapartida disponibilidades orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Estado da Índia e Macau. - A. Moreira.

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