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Decreto n.º 43846

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43846 1961-08-07

Decreto n.º 43846

Considerando que foi adjudicada a Francisco Piçarra & C.ª, Lda., a empreitada «Centro de Medicina Física e Reabilitação, em Alcoitão - Instalações eléctricas»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1961 e do de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43846 1961-08-07

É autorizada a comissão administrativa de obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com Francisco Piçarra & C.ª, Lda., para execução da empreitada «Centro de Medicina Física e Reabilitação, em Alcoitão - Instalações eléctricas», pela importância de 1486000$00.

Decreto 43846 1961-08-07

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a comissão administrativa das obras da Santa Casa da Misericódia de Lisboa despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 486000$00 no corrente ano e 1000000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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