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Decreto n.º 3-A/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 3-A/89 1989-01-09

Decreto n.º 3-A/89

de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Imperador do Japão, ocorrido no passado dia 7 de Janeiro

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 3-A/89 1989-01-09

É declarado o luto nacional por três dias.

Decreto 3-A/89 1989-01-09

O presente diploma produz efeitos a contar da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 9 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Janeiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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