Legislator Case Law & Legislation
172966 PT

Portaria n.º 227/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 227/95 1995-03-27

Portaria n.º 227/95

de 27 de Março

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de segundo-oficial;

Havendo interesse por parte da Direcção-Geral da Indústria na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria n.º 973/93, de 4 de Outubro, um lugar de segundo-oficial.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Oçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →