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Portaria n.º 223/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 223/95 1995-03-27

Portaria n.º 223/95

de 27 de Março

A Portaria n.º 973/94, de 31 de Outubro, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 92/61/CEE, de 30 de Junho, relativa à recepção de veículos a motor de duas ou três rodas.

Uma vez aprovado aquele diploma legal, torna-se necessário também transpor algumas directivas de carácter técnico para os veículos anteriormente referidos, como as relativas a dispositivos de retenção, avisador sonoro e outras.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º São transpostas para o ordenamento jurídico nacional as directivas constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

ANEXO I

Veículos a motor de duas ou três rodas

(ver documento original)

ANEXO II

Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos a motor de duas ou três rodas

(ver documento original)

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