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Portaria n.º 233/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 233/95 1995-03-27

Portaria n.º 233/95

de 27 de Março

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Cabido Encarnado» e anexas e «Herdade de Martimendes», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 837 ha (processo n.º 36 do Instituto Florestal), concedida à Associação de Caçadores de São Lourenço pela Portaria n.º 121/89, de 17 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 432/94, de 29 de Junho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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