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Portaria n.º 18675

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18675 1961-08-17

Portaria n.º 18675

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado até 30 de Junho de 1962 o prazo indicado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42102, de 15 de Janeiro de 1959.

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.

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