172952
PT
Decreto n.º 43865
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto 43865 1961-08-17
Decreto n.º 43865
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 43865 1961-08-17
Só podem inscrever-se em disciplinas de um ano os alunos a quem não falte aprovação em mais de uma do ano anterior.
§ único. Não são, porém, consentidas as inscrições que não respeitem a seguinte tabela de precedências
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.
Decreto 43865 1961-08-17
O artigo 4.º do Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redacção