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Decreto-Lei n.º 43769

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43769 1961-06-30

Decreto-Lei n.º 43769

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43769 1961-06-30

Nos termos do preceituado nos §§ 2 e 3, a), do Anexo G da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, serão sujeitas às disposições do artigo 3 da mesma Convenção as mercadorias constantes da lista anexa que, de harmonia com o estabelecido no § 3, b), do citado Anexo G, foi oportunamente notificada ao conselho da Associação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - João Augusto Dias Rosas.

Lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Economia, 30 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

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