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Portaria n.º 18570

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18570 1961-07-05

Portaria n.º 18570

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 33473, de 29 de Dezembro de 1943, que o quadro e vencimentos do pessoal assalariado do Colégio Militar, constante da Portaria n.º 17062, de 12 de Março de 1959, seja aumentado do seguinte pessoal

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Exército, 5 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

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