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Decreto n.º 43785

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43785 1961-07-05

Decreto n.º 43785

Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., mediante a realização de concurso público, a empreitada do fornecimento de dois rebocadores para a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira;

Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1961, 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43785 1961-07-05

É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato com a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para a execução da empreitada de fornecimento de dois rebocadores para a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira, pela importância global de 19584000$00.

Decreto 43785 1961-07-05

A Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira não poderá despender com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, mais de

Em 1961 ... 8812800$00

Em 1962 ... 5875200$00

Em 1963 ... 4896000$00

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos que se apurem nos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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