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Decreto n.º 43782

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43782 1961-07-05

Decreto n.º 43782

Atendendo às razões expostas pela comissão do patronato da Escola Comercial de Malanje, e apoiadas pelo Governo-Geral da província de Angola, no sentido de ser introduzido naquela Escola o ensino industrial - entre as quais avulta o desenvolvimento industrial ali verificado nos últimos anos;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43782 1961-07-05

É dada a classificação de industrial e comercial à Escola Comercial de Malanje, criada pelo Decreto n.º 41686, de 18 de Junho de 1958, a fim de nela serem também ministrados os cursos de serralharia, carpintaria e electricidade.

Decreto 43782 1961-07-05

São aumentados os seguintes lugares aos quadros de professores e mestres do ensino técnico do ultramar, com destino à Escola Industrial e Comercial de Malanje

a) Do quadro comum - um professor efectivo de cada um dos seguintes grupos: 2.º e 3.º;

b) Do quadro privativo - um mestre de cada uma das seguintes especialidades: serralharia, carpintaria e electricidade.

Decreto 43782 1961-07-05

Os lugares criados pelo presente decreto serão providos sòmente quando a escola estiver devidamente dotada com as oficinas necessárias para o funcionamento dos cursos industriais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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