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172878 PT

Portaria n.º 18568

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18568 1961-07-04

Portaria n.º 18568

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, observar o seguinte

O n.º 31.º da Portaria n.º 16294, de 16 de Maio de 1957, passa a ter a seguinte redacção

31.º As punições aplicadas aos instruendos dos cursos especiais de preparação militar serão, em princípio, imediata e ininterruptamente cumpridas em unidades ou estabelecimentos militares.

Aos directores de curso e ao Comando-Geral da Milícia é, no entanto, concedida a faculdade de autorizarem que o cumprimento daquelas punições se efectue sem prejuízo das aulas e outros trabalhos a que os instruendos sejam obrigados nos cursos superiores que frequentem, nos casos em que o aconselharem o comportamento anterior do punido e a pouca gravidade da falta cometida.

Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, 4 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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