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Portaria n.º 18574

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18574 1961-07-06

Portaria n.º 18574

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola os seguintes créditos especiais

1.º Um de 12000$00 para reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 121.º, n.º 2) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Escolas primárias - A 52 directores a 1200$00», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província em vigor, destinado a pagar gratificações a mais 10 directores, nos termos do artigo 126.º do Diploma Legislativo n.º 755, de 26 de Março de 1928, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo e artigo, n.º 1), alínea b) «Horas extraordinárias - Regência dos cursos de regentes agrícolas», da referida tabela de despesa.

2.º Um de 44100$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, para pagamento dos lugares de um patrão e um motorista, criados pelo artigo 17.º do Decreto n.º 43513, de 22 de Fevereiro de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 802.º, n.º 1) «Serviços de Fazenda - Direcção Provincial dos Serviços das Alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.

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