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Portaria n.º 1095/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1095/2002 2002-08-23

Portaria n.º 1095/2002

de 23 de Agosto

Pela Portaria n.º 613/90, de 2 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça das Corgas a zona de caça associativa da Herdade das Corgas (processo n.º 291-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1016,2250 ha, e não 999,1882 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Corgas (processo n.º 291-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado de Herdade das Corgas (Monte Grande), sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com uma área de 1016,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 611/2002, de 7 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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