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Portaria n.º 1094/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1094/2002 2002-08-23

Portaria n.º 1094/2002

de 23 de Agosto

Pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 816/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa da Herdade da Azenha (processo n.º 2204-DGF), situada no município de Grândola, com uma área de 1144,9536 ha válida até 23 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 140,7439 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 816/2000, de 22 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Margarida da Serra e Grândola, município de Grândola, com uma área de 140,7439 ha, ficando a mesma com uma área total de 1285,6975 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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