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Portaria n.º 1092/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1092/2002 2002-08-23

Portaria n.º 1092/2002

de 23 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 33.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e na alínea d) do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Rio Pavia, com o número de pessoa colectiva 505034751 e sede na Avenida de Tomás Ribeiro, 67, 3460 Parada de Gonta, a zona de caça associativa do rio Pavia (processo n.º 3065-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Silgueiros e Fail, município de Viseu, com uma área de 898,5390 ha, e na freguesia de Parada de Gonta, município de Tondela, com uma área de 624,2780 ha, perfazendo uma área total de 1522,8170 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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