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Portaria n.º 70/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 70/2003 2003-01-20

Portaria n.º 70/2003

de 20 de Janeiro

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2001)

Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 16 de Dezembro de 2002.

ANEXO

Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (2001)

(ver tabela no documento original)

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