Portaria n.º 18591
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Portaria n.º 18591
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 45900$00 destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola
CAPÍTULO 5.º
Serviços das alfândegas
Despesas com o pessoal
Artigo 802.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 42750$00
Artigo 803.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais» ... 3150$00
... 45900$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 953.º, n.º 4) «Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado além do quadro», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.