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Decreto do Presidente da República n.º 34/86

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 34/86 1986-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 34/86

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, de 55 anos de idade, no processo n.º 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1986.

Publique-se

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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