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Portaria n.º 1078/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1078/2002 2002-08-22

Portaria n.º 1078/2002

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 548/2002, de 31 de Maio, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa de Portugal e Cavaleiros (processo n.º 342-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 1128,4250 ha, concessionada à Associação de Caçadores d'Aemininum.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com uma área de 112,75 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 548/2002, de 31 de Maio, os prédios rústicos denominados «Besteiros» e «Besteirinhos», situados na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 112,75 ha, ficando a mesma com uma área total de 1241,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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