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Portaria n.º 211/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 211/95 1995-03-24

Portaria n.º 211/95

de 24 de Março

Considerando a inexistência de lugares vagos nos quadros de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos e do Palácio Nacional de Queluz que permitam a transferência do pessoal integrado no quadro de efectivos interdepartamentais que presta serviço em regime de requisição naqueles serviços há mais de um ano;

Considerando a necessidade de formalização das suas integrações;

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte

1.º O actual quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos, fixado pela Portaria n.º 352/87, de 29 de Abril, é aumentado do lugar da carreira de técnico auxiliar de museografia, a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O actual quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz, fixado pela Portaria n.º 352/87, de 29 de Abril, é aumentado do lugar da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa anexo II a este diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1995.

Pelo Secretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes, Subsecretário de Estado da Cultura. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

MAPA ANEXO I

Quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos

(ver documento original)

MAPA ANEXO II

Quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz

(ver documento original)

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