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Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/95

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Resolução do Conselho de Ministros 25/95 1995-03-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/95

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 226/94, de 5 de Setembro, foi a Quimigal - Química de Portugal, S. A., autorizada a proceder à venda directa da participação social que detém no LPQ - Laboratório Pró-Qualidade, S. A., tendo o respectivo caderno de encargos sido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/94, de 22 de Setembro.

É agora submetido o competente processo para decisão, face ao disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 226/94, de 5 de Setembro, e nos termos dos artigos 8.º e 14.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Aprovar o processo de alienação do LPQ - Laboratório Pró-Qualidade, S. A., por se verificar terem sido observadas todas as condições prescritas no caderno de encargos, tal como consta do relatório final.

2 - Escolher o concorrente IPG - Investimentos, Participações e Gestão, SGPS, para adquirente da totalidade da participação social da Quimigal - Química de Portugal, S. A., nas seguintes condições

a) Pagamento de 7500000$00 no acto de assinatura do contrato de compra e venda, contra a entrega dos títulos representativos do capital social do LPQ - Laboratório Pró-Qualidade, S. A.;

b) Assunção do passivo do LPQ, S. A., no valor de 68206000$00.

3 - Autorizar a Quimigal, S. A., a celebrar o contrato de compra e venda nas condições referidas.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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