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Decreto-Lei n.º 43820

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 43820 1961-07-24

Decreto-Lei n.º 43820

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43820 1961-07-24

O quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra passa a ser o seguinte

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Decreto-Lei 43820 1961-07-24

Será contratado ou assalariado, além do quadro e nas demais condições fixadas no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o pessoal que se mostrar necessário ao serviço.

Decreto-Lei 43820 1961-07-24

Os contínuos, guardas e serventes têm direito à concessão de fardamento, ficando, porém, sujeitos às condições que de futuro vierem a ser fixadas quanto ao seu pagamento.

Decreto-Lei 43820 1961-07-24

O pessoal do quadro actual irá ocupar, sem dependência de quaisquer formalidades, lugares da sua categoria no novo quadro.

§ 1.º Em relação ao pessoal técnico, poderá o Ministro da Educação Nacional prover em lugares de categoria superior funcionários que para isso possuam as necessárias habilitações.

§ 2.º A arrumação do pessoal no novo quadro, de harmonia com o disposto no corpo do presente artigo, constará de relação a publicar no Diário do Governo, 2.ª série.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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