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Portaria n.º 1071/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1071/2002 2002-08-21

Portaria n.º 1071/2002

de 21 de Agosto

Pela Portaria n.º 702/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 939/94, de 24 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, processo n.º 1001-DGF, situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1846,6960 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 944/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1736,2870 ha.

Pela Portaria n.º 558/98, de 20 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, ficando a mesma com um total de 1767,4190 ha.

Pelas Portarias n.os 1206/2001 e 172/2002, respectivamente de 19 de Outubro e de 28 de Fevereiro, foi a zona de caça suspensa e estipulados prazos de 60 e de 120 dias para a entidade concessionária apresentar os acordos prévios em falta.

Considerando que aquela falta foi suprida, importa, pois, corrigir os limites da zona de caça e pôr termo à suspensão do exercício da caça e de actividades de carácter venatório.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 702/92, de 9 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 944/97 e 558/98, respectivamente de 12 de Setembro e de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Constituem terrenos ordenados os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras, com uma área de 1758,3286 ha.»

2.º É revogada a Portaria n.º 172/2002, de 28 de Fevereiro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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