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Portaria n.º 884/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 884/85 1985-11-21

Portaria n.º 884/85

de 21 de Novembro

Atendendo a que a Portaria n.º 816/85, de 28 de Outubro, não considerou os casos previstos no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, situação que urge ultrapassar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 816/85, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

5.º Aos DFA com deficiência inferior a 60% é atribuído o cartão modelo A.

2.º O modelo A de cartão destinado aos DFA, referido no n.º 1.º da Portaria n.º 816/85, de 28 de Outubro, e a ela anexo, é substituído pelo modelo A anexo a esta portaria.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 31 de Outubro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

(ver documento original)

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