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Portaria n.º 18521

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18521 1961-06-09

Portaria n.º 18521

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a tabela de preços dos serviço de isótopos do Instituto Português de Oncologia, aprovada pela Portaria n.º 16615, de 7 de Marco de 1958, seja alterada pela seguinte forma

Serviço de isótopos

Análises da função tiroideia ... 100$00

Metabolismo do ferro ... 350$00

Determinação do volume de sangue ... 250$00

Pesquisas de radioactividade, incluindo análise da função tiroideia ... 200$00

Os preços de outras análises não incluídas nestas designações serão estabelecidos pela comissão directora.

Terapêutica

Tratamentos com I(elevado a 131)

Até 10 mc (milicuries) ... 800$00

De 10-50 mc (milicuries) ... 1200$00

Acima de 50 mc (milicuries) ... 1700$00

Os preços de tratamentos com outros radionuclidos corresponderão ao preço do material, acrescido de 10 por cento.

O preço de cada tratamento será acrescido das verbas seguintes

(ver documento original)

Mantêm-se as percentagens atribuídas ao pessoal e indicadas na parte final da referida Portaria n.º 16615, de 7 de Março de 1958.

Ministério da Educação Nacional, 9 de Junho de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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