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Despacho Normativo n.º 107/85

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 107/85 1985-11-19

Despacho Normativo n.º 107/85

De harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, estabelece-se o seguinte

1 - É mantido em 110$00 o preço de venda ao público da marca de tabaco Bond, manufacturado no continente para consumo neste território, que passará a ter as seguintes características

Tipo de cigarro - filtro;

Tipo de embalagem - dura;

Número de cigarros/maço - 20;

Comprimento do cigarro - 80 mm;

Tipo de filtro - normal.

2 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo n.º 27-A/85, de 18 de Abril.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 29 de Outubro de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

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