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Portaria n.º 18518

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 18518 1961-06-07

Portaria n.º 18518

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional

1.º Os livros e cadernos necessários ao ensino primário, nos termos do § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42994, são

Livro de leitura para a 1.ª classe.

Livro de leitura para a 2.ª classe.

Livro de leitura para a 3.ª classe.

Livro de leitura para a 4.ª classe.

Livro de história de Portugal.

Caderno de aritmética para a 1.ª classe.

Caderno de aritmética para a 2.ª classe.

Caderno de aritmética e geometria para a 3.ª classe.

Caderno de aritmética e geometria para a 4.ª classe.

Caderno de ciências geográfico-naturais para a 3.ª classe.

Caderno de ciências geográfico-naturais para a 4.ª classe.

Caderno de moral e religião para a 1.ª classe.

Caderno de moral e religião para a 2.ª classe.

Caderno de moral e religião para a 3.ª classe.

Caderno de moral e religião para a 4.ª classe.

2.º Para cada um dos livros de leitura da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª classes e para o de história de Portugal vigora o regime de livro único.

3.º Serão adoptados os cadernos de aritmética e geometria, de ciências geográfico-naturais e de moral e religião que tiverem merecido aprovação.

4.º Este regime só é aplicável às classes em que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42994, entrarem em vigor os novos programas.

Ministério da Educação Nacional, 7 de Junho de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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