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Declaração de Rectificação n.º 7/99

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Declaração de Rectificação 7/99 1999-02-16

Declaração de Rectificação n.º 7/99

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (altera a Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se refectificam

No artigo 89.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «As acções de anulação de marca.» deve ler-se «As acções de nulidade e de anulação previstas no Código da Propriedade Industrial.».

No artigo 89.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Os recursos de decisões que, nos termos previstos no Código da Propriedade Industrial, concedam ou recusem qualquer dos direitos privativos nele previstos;» deve ler-se «Os recursos de decisões que, nos termos previstos no Código da Propriedade Industrial, concedam, recusem ou tenham por efeito a extinção de qualquer dos direitos privativos nele previstos;».

No artigo 151.º, n.º 4, onde se lê «Entram em vigor no dia imediato ao da publicação da presente lei os artigos 24.º, 38.º, 40.º, 42.º, 44.º, 45.º, 58.º, 60.º, 133.º e 144.º,» deve ler-se «Entram em vigor no dia imediato ao da publicação da presente lei os artigos 24.º, 38.º, 40.º, 42.º, 44.º, 45.º, 58.º, 60.º, 133.º, 134.º e 144.º,».

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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