Legislator Case Law & Legislation
172099 PT

Decreto-Lei n.º 486/85

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 486/85 1985-11-22

Decreto-Lei n.º 486/85

de 22 de Novembro

No âmbito da estruturação dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa, foi publicado o Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho, dando forma ao Serviço de Informações Militares.

A publicação do referido diploma, para além de algumas gralhas em devido tempo rectificadas, apresentou um lapso que urge corrigir com a devida forma legal.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 486/85 1985-11-22

O n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

2 - Para os fins mencionados na alínea b) do número anterior, em seu complemento e no âmbito da pesquisa de notícias, o Serviço de Informações Militares manterá, através da Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos órgãos de informações dos estados-maiores dos ramos, mediante autorização prévia do ministro competente, ligações com os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal e com as Direcções-Gerais da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 5 de Novembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 12 de Novembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →