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Portaria n.º 891/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 891/85 1985-11-22

Portaria n.º 891/85

de 22 de Novembro

Considerando que desde a publicação da Portaria n.º 31-N/85, de 12 de Janeiro, se verificaram alterações tecnológicas e de mercado que justificam a introdução de um aditamento ao disposto naquele diploma, a nível de taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários de PPCA digitais

Nestes termos, ouvidas as empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT e Telefones de Lisboa e Porto - TLP, e ao abrigo do artigo 35.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, que os pedidos de instalação de PPCA digitais, com capacidade superior a 40 extensões sejam sujeitos a análise e decisão, sendo as taxas de instalação, assinatura e período mínimo de assinatura, bem como a sua evolução futura, fixadas caso a caso, podendo, para este efeito, ser objecto de acordo específico entre as partes.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 24 de Setembro de 1985.

O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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