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Portaria n.º 18539

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18539 1961-06-17

Portaria n.º 18539

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º VI e da alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 43600, de 14 de Abril de 1961, o seguinte

I) É instituído em Chão Bom um campo de trabalho.

II) O pessoal necessário ao seu funcionamento será determinado em despacho do Ministro do Ultramar e recrutado, em regime de comissão, entre os servidores dos respectivos quadros da província de Angola, que suportará todos os encargos.

III) O seu regulamento será aprovado por despacho do Ministro do Ultramar.

IV) Ficam autorizadas as operações financeiras necessárias à execução deste diploma.

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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