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Decreto n.º 43735

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43735 1961-06-17

Decreto n.º 43735

Tendo o Governo-Geral do Estado da Índia tomado a iniciativa de contrair na Caixa Económica de Goa um empréstimo de 65000000$00 destinado à aquisição de três aviões e respectivos sobresselentes, que se tornam necessários para a melhoria dos serviços de transportes aéreos daquele Estado;

Considerando que tal iniciativa foi autorizada, em sessão de 27 de Dezembro de 1960, pelo respectivo Conselho Legislativo, nos termos do n.º II da base LXI da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Tendo em vista o disposto na alínea l) da base X e a parte final do n.º III da base LXI da mesma lei;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43735 1961-06-17

É autorizado o Governo-Geral do Estado da Índia a contrair na Caixa Económica de Goa um empréstimo até à quantia de 65000000$00, ao juro de 3,5 por cento ao ano, destinado à aquisição de três aviões e respectivos sobresselentes para os servidos de transportes aéreos do mesmo Estado.

§ 1.º Do empréstimo referido no corpo do artigo serão levantados 25 por cento até fins de Janeiro de 1961 e os restantes 75 por cento, na proporção de 18,75 por cento, até 31 de Dezembro dos anos de 1961 a 1964.

§ 2.º O pagamento dos juros inicia-se em 1961 e a amortização do empréstimo será feita em vinte anuidades a partir de 1966.

Decreto 43735 1961-06-17

No orçamento geral do Estado da Índia serão inscritas em cada ano as verbas necessárias para ocorrer aos encargos com os juros e a amortização.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado da Índia. - A. Moreira.

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