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Portaria n.º 868/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 868/85 1985-11-16

Portaria n.º 868/85

de 16 de Novembro

Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director de departamento administrativo municipal do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensado, mediante diploma adequado e sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, o vínculo à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director de departamento administrativo municipal poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo municipal da Câmara Municipal de Fafe a indivíduos possuidores de licenciatura adequada, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação será acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.

Assinada em 5 de Novembro de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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