Legislator Case Law & Legislation
171938 PT

Portaria n.º 151/92

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 151/92 1992-03-11

Portaria n.º 151/92

de 11 de Março

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas de pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê no seu artigo 14.º que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo à Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 375/87, de 5 de Maio, 603/87, de 15 de Julho, 790/90, de 5 de Setembro, e 1134/90, de 16 de Novembro, e Despacho Normativo n.º 108/90, de 24 de Setembro, é alterado pelo mapa anexo à presente portaria.

2.º São abatidos ao quadro de pessoal do referido Instituto todos os lugares correspondentes às anteriores carreiras de técnico superior de BAD e de técnico auxiliar de BAD.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Mapa anexo à Portaria n.º 151/92

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →