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Decreto n.º 16/92

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 16/92 1992-03-11

Decreto n.º 16/92

de 11 de Março

A zona do Bairro de João Barbeiro, no município de Beja, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Com efeito, a referida área apresenta deficiências não só nas infra-estruturas urbanísticas e equipamentos sociais mas também nas condições de solidez, segurança e salubridade de muitas das edificações existentes.

Deste modo, para obviar a uma contínua e acelerada degradação do património construído e permitir a necessária reabilitação urbana do Bairro de João Barbeiro, a Câmara Municipal de Beja considera indispensável que a área em causa seja declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, pretensão que se visa satisfazer com este diploma.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 16/92 1992-03-11

Nos termos do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante, situada no Bairro de João Barbeiro, na cidade de Beja, município de Beja.

Decreto 16/92 1992-03-11

Compete à Câmara Municipal de Beja promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 10 de Fevereiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Fevereiro de 1992.

O Primeiro-Ministro Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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