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Portaria n.º 866/85

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Portaria 866/85 1985-11-15

Portaria n.º 866/85

de 15 de Novembro

Considerando a necessidade de preenchimento do do lugar de chefe da Divisão Financeira da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, dadas as características do cargo, que não se compadece com o recurso à previsão do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da referida Divisão, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, se aconselha a escolha de um profissional de comprovada experiência na área;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei n.º 191-F/79 e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Comércio Interno e das Pescas, o seguinte

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Financeira da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau é alargada a indivíduos habilitados com licenciatura e possuidores de preparação técnica e experiência adequadas, dispensando-se para o efeito a vinculação à função pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Comércio Interno e das Pescas.

Assinada em 30 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade. - O Secretário de Estado das Pescas, Carlos Alberto Martins Pimenta.

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