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Portaria n.º 860/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 860/85 1985-11-14

Portaria n.º 860/85

de 14 de Novembro

A Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, ao aprovar nova regulamentação para os concursos de provimento dos lugares de assistente hospitalar, definiu os métodos e programas das provas de selecção.

Relativamente à prova prática, fixou o seu conteúdo por área ou grupo de áreas profissionais.

Constata-se, no entanto, que essa regulamentação não foi suficientemente exaustiva, por forma a possibilitar o provimento de certos lugares previstos em quadros de pessoal, designadamente em serviços de imunologia.

Torna-se necessário, por isso, introduzir alteração à citada portaria.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que ao Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, seja acrescentado um n.º 40.8, com a seguinte redacção

40.8 - Quando se trate de concurso para assistente hospitalar de imunologia a prova prática consistirá de

a) Execução de duas técnicas laboratoriais seguida de elaboração de relatório com interpretação dos resultados obtidos. As técnicas serão de patologia clínica, no âmbito da imunologia laboratorial, e sorteadas pelo candidato de uma lista de 10 elaborada pelo júri e apresentada ao candidato 10 dias antes da prova;

b) Prova de estudo imunológico de um caso clínico;

c) Interpretação clínica de um estudo imunológico efectuado previamente;

d) O candidato disporá de 3 horas para efectuar a prova prática, podendo distribuir esse tempo como julgar mais conveniente;

e) Após um intervalo de 30 minutos, disporá o candidato de mais 2 horas para elaborar os respectivos relatórios.

Ministério da Saúde.

Assinada em 30 de Outubro de 1985.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

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