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PT
Decreto n.º 43741
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto 43741 1961-06-21
Decreto n.º 43741
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 5.º do artigo 81.º da Constituição e ouvido o Conselho de Estado
Hei por bem convocar extraordinàriamente a Assembleia Nacional, a fim de prestar o seu assentimento para os efeitos do artigo 76.º da Constituição. A data da reunião da Assembleia será designada pelo seu presidente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.