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Portaria n.º 841/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 841/85 1985-11-08

Portaria n.º 841/85

de 8 de Novembro

Considerando que através da Portaria n.º 418/85, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, da mesma data, se procedeu ao alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que a referida portaria entrou em vigor no dia imediato ao da sua publicação, o que contraria o disposto no n.º 1 do citado artigo, na medida em que o lugar por ela criado se destina à integração de funcionário do extinto quadro geral de adidos na situação de requisitado há mais de 6 meses, a contar de 1 de Maio de 1984;

Considerando a necessidade que se impõe de promover a alteração do n.º 2.º do mesmo diploma;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o n.º 2.º da Portaria n.º 418/85, de 3 de Julho, passe a ter a seguinte redacção

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 16 de Outubro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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