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Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 21/85/M 1985-11-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão.

O Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, veio estabelecer o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão e fez depender de decreto regulamentar regional a sua aplicação às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Torna-se necessário, portanto, proceder à publicação de tal diploma, a fim de possibilitar a aplicação nesta Região Autónoma de tão importante regulamento.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 21/85/M 1985-11-08

É aplicável à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.

Decreto Regulamentar Regional 21/85/M 1985-11-08

As competências e atribuições conferidas pelo referido diploma aos órgãos e serviços do Governo Central são exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 10 de Outubro de 1985.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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