Legislator Case Law & Legislation
171542 PT

Decreto n.º 43753

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43753 1961-06-24

Decreto n.º 43753

Nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41957, de 13 de Novembro de 1958, compete ao Banco de Fomento Nacional o financiamento das autarquias locais do ultramar para a realização de melhoramentos públicos.

A lei, porém, é omissa quanto às garantias a prestar pelas referidas autarquias locais ao Banco de Fomento Nacional quando este realizar as operações necessárias para o citado financiamento.

Assim, neste diploma fixa-se o regime jurídico de tais garantias.

Nestes termos

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43753 1961-06-24

Nos contratos de empréstimos a conceder pelo Banco de Fomento Nacional às autarquias locais do ultramar destinados a melhoramentos públicos, nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41957, de 13 de Novembro de 1958, os corpos administrativos das mesmas autarquias poderão garantir o cumprimento das obrigações que assumirem por meio da consignação de receitas ou rendimentos próprios, observados os preceitos aplicáveis da legislação em vigor.

Decreto 43753 1961-06-24

As operações referidas no artigo anterior só poderão ser realizadas se os mutuários prestarem ao pontual e exacto cumprimento de todas as respectivas obrigações e encargos garantias que o Banco haja por idóneas e suficientes.

Decreto 43753 1961-06-24

Nas operações aqui previstas observar-se-ão os termos aplicáveis do Estatuto das Províncias e da Reforma Administrativa Ultramarina.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →