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Portaria n.º 847/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 847/85 1985-11-09

Portaria n.º 847/85

de 9 de Novembro

Considerando que o centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática é equiparado a direcção de serviços e se torna necessário prover o respectivo lugar de director;

Considerando que o provimento do lugar de director do centro de processamento de dados deve recair sobre quem possua formação específica, técnica e prática, no domínio da informática dentro da recente evolução tecnológica, e experiência comprovada na gestão de centros de processamento de dados de grande dimensão

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para director do centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática a chefes de divisão do quadro do pessoal dirigente do mesmo Instituto, sem o requisito de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação do currículo do nomeado

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.

Assinada em 24 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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