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Decreto-Lei n.º 43738

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43738 1961-06-19

Decreto-Lei n.º 43738

Ocorrendo dúvidas sobre a interpretação do preceito do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36396, de 4 de Julho de 1947, com a redacção do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41267, de 14 de Setembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43738 1961-06-19

O § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36396, de 4 de Julho de 1947, alterado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41267, de 14 de Setembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção

§ 2.º O provimento é feito em comissão, por três anos, decorridos os quais será dada por finda, convertida em comissão de carácter permanente ou tornada definitiva a nomeação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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